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Ministro Toffoli diz que é inconstitucional plataformas não se responsabilizarem por conteúdo nas redes

Brasilia/DF - 04/12/2024 - Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes não têm responsabilidade sobre conteúdo criminoso postado por usuários. O STF julga desde a semana passada a constitucionalidade do artigo 19, que determina que as redes só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem conteúdos apontados como ilegais. O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014. Foto: Gustavo Moreno/STF

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Brasilia/DF - 04/12/2024 - Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes não têm responsabilidade sobre conteúdo criminoso postado por usuários. O STF julga desde a semana passada a constitucionalidade do artigo 19, que determina que as redes só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem conteúdos apontados como ilegais. O Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014. Foto: Gustavo Moreno/STF

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Brasilia/DF - 04/12/2024 - Ministro Presidente do STF, Luis Roberto Barroso discursa na sessão que analisa as responsabilidades e sobre conteúdo das Redes Sociais. Foto: Gustavo Moreno/STF

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